Redação: NXT FM
O Tribunal Supremo começa a responder, hoje, às questões prévias apresentadas pela defesa dos arguidos no julgamento do Processo n.º 38/2022, em que são réus Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino do Nascimento “Dino”, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
Os arguidos são acusados pelo Ministério Público de prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências.
Na última sessão de julgamento, os advogados defenderam a absolvição dos réus, tendo sido alegado que os supostos crimes imputados pelo Ministério Público estão amnistiados por força da aplicação da Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, Lei da Amnistia.
Em declarações ao tribunal, o advogado Amaral Gourgel, em defesa do arguido Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, referiu que o relatório produzido pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal do Ministério Público (DNIAP), em sede da instrução preparatória, concluiu que com excepção dos crimes de peculato e branqueamento de capitais, todos os demais crimes estão amnistiados, por força da aplicação da Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, Lei da Amnistia.
Para o mandatário do general Leopoldino do Nascimento “Dino”, Bengula Quemba, o Ministério Público está a admitir, na acusação, que a lei pode ser aplicada de forma retroactiva, sempre que beneficiar o arguido, destacando que o Código Penal de 2020 estabeleceu prazo de prescrição mais curta, que já não é de 15 anos
Ao intervir na sessão, em defesa das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, também arroladas ao processo, o advogado Benja Satula referiu que, tendo em conta que as arguidas no processo não foram pronunciadas pelos crimes de “burla por defraudação, associação criminosa e falsificação de documentos”, torna inexistente o ilícito subjacente, gerador de proventos, que justifiquem o branqueamento de capitais.
A defesa do arguido Fernando Gomes dos Santos, representado pelo advogado Amaral Gourgel, justifica a absolvição do procedimento criminal intentado contra o também advogado, porquanto a sua intervenção no processo está circunscrita à prática do exercício da profissão.
O processo conta com 38 declarantes e tem como relatora a juíza conselheira Anabela Valente, coadjuvada pelos juízes conselheiros Raúl Rodrigues e Inácio Paixão.
O Ministério Público é representado pelo juiz Lucas Ramos, ao passo que a defesa é composta pelos advogados Bangula Quemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.